Um passo essencial para a contratação é conhecer os direitos do estagiário. Dessa forma, você garante que o processo seja feito de acordo com a legislação vigente e evita penalidades no futuro. Abaixo, separamos os principais!
- Jornada de trabalho reduzida
A carga horaria para estágio é diferente da aplicada para colaboradores efetivos. A legislação estabelece um limite máximo de 6 horas diárias para a jornada de estágio — o equivalente a até 30 horas semanais — para não comprometer os estudos.
Por isso, geralmente, as vagas de estágio têm carga horária de 4 a 6 horas por dia. Devido à limitação da jornada de trabalho, o estagiário não pode fazer horas extras.
- Remuneração
Em estágios obrigatórios, a concessão de auxílio financeiro ou outro tipo de remuneração é opcional. Já nos estágios não obrigatórios, conforme explicamos anteriormente, há a oferta de bolsa-auxílio.
Não existe uma especificação quanto ao valor da bolsa, que será negociado entre o estagiário e a parte concedente, mas é recomendado que ele seja compatível com o praticado no mercado.
- Auxílio-transporte
Quando a atividade não é obrigatória, além da remuneração, o estagiário tem direito a um auxílio-transporte, fornecido de forma antecipada. Outros benefícios, como vale-alimentação e plano de saúde, não são obrigatórios, mas podem ser oferecidos pela empresa. Nesse caso, a dica é incluir esses itens no TCE para que fique formalizado.
- Férias (recesso remunerado)
Outro detalhe importante que você precisa saber antes de fazer o recrutamento de estagiários é que, a cada 12 meses do exercício de estágio, eles terão direito a um recesso de 30 dias, que pode ser contínuo ou fracionado.
Se o jovem profissional recebe bolsa ou algum tipo de remuneração, as férias também devem ser remuneradas e pagas de maneira proporcional em caso de prazos inferiores a um ano. É recomendado que o recesso ocorra durante o período de férias escolares.
- Período de trabalho diferenciado em épocas de provas
Mais um dos direitos dos estagiários é a redução da jornada de trabalho em períodos de provas. O estagiário tem a possibilidade de cumprir apenas a metade da jornada de trabalho para conseguir se dedicar aos estudos e ter um bom desempenho nas avaliações.
Mas vale lembrar que, para ele usufruir do direito, a instituição de ensino precisa comunicar à empresa contratante as datas de realização das avaliações acadêmicas no momento da assinatura do contrato de estágio.
- Seguro de vida
A contratação de um seguro de vida para o estagiário é obrigatória e é responsabilidade da parte concedente do estágio. Entretanto, no caso do estágio obrigatório, ele pode ficar a cargo da instituição de ensino.
O seguro contra acidentes pessoais deve ter valor compatível com o aplicado no mercado e apresentar cobertura para quaisquer acidentes ocorridos com o estagiário 24 horas por dia, em todo o território nacional. Esse seguro, na forma da Lei, indeniza o segurado ou seu(s) beneficiário(s) por morte ou invalidez permanente decorrente de acidente.