Sim. A Lei nº 11.804/2008 estabelece que os pais da criança dividam as despesas de alimentação especial, consultas médicas, assistência psicológica, internações e medicamentos decorrentes da gravidez.
Essa lei estabelece que a mulher grávida tem o direito de pedir pensão alimentícia ao suposto pai, para cobrir as despesas necessárias na gravidez, a ser fixada conforme os rendimentos do suposto pai e as necessidades da mulher enquanto gestante, ou seja, as necessidades que ela tem para que a criança nasça saudável.