Acidente de Trabalho? Cuidado com os Impactos da COVID-19 Corona vírus nos contratos de trabalho.

Após decisão do STF, de enquadramento da covid-19 como acidente de trabalho, ainda encontramos muitos empregados que foram afastados pela doença, mas não realizaram o preenchimento do CAT, documento que reconhece o acidente de trabalho e doenças ocupacionais.

O que se observa é que a maioria nem sabe dessa decisão, já que muitos trabalhadores sequer sabem sobre os procedimentos a ser adotados, já no primeiro afastamento causado pela contaminação do novo coronavírus.

Para os empregados que contraem a doença e se recuperam, a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras considerando que a covid-19 é uma doença nova que ainda pode apresentar sequelas.

Quando ocorrem sequelas, é a comunicação feita por meio do CAT, que garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento com a garantia dos recolhimentos do FGTS e a Estabilidade de Emprego, sem correr o risco de ser demitido ou em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS.

Sem a CAT, os direitos do empregado a princípio ficam prejudicados, pois, o mesmo é recepcionado pelo INSS como portador de uma doença comum (B 31), sem garantia de direitos, que só poderá ser revista mediante o acesso ao judiciário, para a devida comprovação do nexo de causalidade entre a doença e o ambiente de trabalho.

Este é o caso de uma empregada do setor de construção civil da cidade de Limeira/SP, que esteve exposta ao trabalho com outros empregados que estavam contaminados no ambiente de trabalho, mas que não recebeu nenhuma orientação a respeito da comunicação por acidente de trabalho. Somente após o retorno ao trabalho e a iminente possibilidade de demissão, é que ela foi informada de que deveria ter realizado o preenchimento do CAT, para garantia de seus direitos. Agora, ela tenta reunir documentação, para provar que teve a doença e fazer a comunicação.

Os casos se agravam à medida em que quando há o óbito do Trabalhador, uma vez que os familiares não terão outra saída, senão,  lutar na justiça para provar que a morte ocorreu pela exposição de um agente nocivo no ambiente de trabalho, para fazer jus a importantes direitos, bem como, as possíveis indenizações pertinentes.

De outro lado, caberá ao empregador, em eventual discussão administrativa ou judicial futura, demonstrar os cuidados que adotou para preservar a saúde de seus trabalhadores, como identificação de riscos, histórico ocupacional, trabalho em home office, escalas de trabalho, rodízio de profissionais, orientação e fiscalização sobre adoção de medidas relacionadas à saúde e segurança, além da entrega de equipamentos de proteção individual (EPI’s).

Por fim, é imprescindível que as empresas documentem todas as iniciativas preventivas e orientativas adotadas em relação à saúde de seus empregados, a fim de poder demonstrar, em eventual discussão futura, que cumpriram com todas as obrigações e cuidados cabíveis a fim de preservar a saúde de seus colaboradores, evitando as condenações inerentes à caracterização de uma doença profissional.

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