A nossa legislação garante ao trabalhador que foi vítima de acidente ou doença decorrentes de trabalho uma série de benefícios e garantias, os quais muitos trabalhadores, por não conhecerem os seus direitos, deixam de receber as compensações devidas.

Os principais direitos referente ao acidente de trabalho que devem ser respeitados são:

1- Restituição de gastos com medicamentos, próteses e tratamentos médicos (para isto, é fundamental guardar todo e qualquer documento referente às despesas);

2- Recolhimento do fundo de garantia (FGTS), mesmo no período de afastamento pelo INSS;

3- Estabilidade de emprego quando o afastamento do trabalho for superior a 15 dias (estabilidade de 12 meses no emprego logo após a sua alta médica pelo INSS), salvo nos casos de demissão por justa causa;

4– Indenização por danos morais, desde que comprovado que o acidente ou doença decorrente do trabalho tenham afetado sua imagem, honra, vida privada, além do abalo psicológico gerado pelo acidente;

5– Indenização por eventuais danos estéticos, que visa reparar as possíveis imperfeições/deformidades físicas decorrentes do acidente de trabalho.

6- Indenização pela perda da capacidade produtiva do empregado, caracterizada pela perda funcional do trabalhador, ou seja, quando há redução da sua capacidade de trabalho e o mesmo não consegue mais desempenhar as suas funções com a mesma qualidade e capacidade de antigamente.

Para que as indenizações mencionadas sejam devidas, necessário demonstrar que a empresa ou quem deu causa a este tenha agido com a intenção de provocá-lo ou tenha agido com culpa, ou seja, procedeu de forma imprudente, negligente ou sem os cuidados  necessários para garantir a segurança de seus colaboradores.

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